terça-feira, 5 de junho de 2012


Recurso da pena aplicada a dois dos arguidos do projecto EsColA

Durante o despejo do Espaço Colectivo Autogestionado (Es.Col.A) do Alto da Fontinha, no Porto, no passado dia 19 de Abril, dois dos detidos, António Pedro Sousa e Ricardo Ribeiro, foram acusados de crime de injúria e crime de resistência e coacção sobre funcionário. Em julgamento sumário, no dia 2 de Maio, foram ambos condenados a pena de prisão de três meses, substituída por multa mais pagamento da taxa de justiça, num total de €954 cada, segundo sentença lida a 10 de Maio.

Vimos por este meio enviar, em anexo, cópia do Recurso da sentença - que deu entrada no Tribunal de Pequena Instância Criminal do Porto, 3ª Secção, no passado dia 1 de Junho - de forma a que este seja divulgado e ponha a nu a farsa que foi este julgamento nitidamente político. Junta-se também em anexo cópia dos factos alegadamente provados em Tribunal, contestados no Recurso. Refira-se que o documento referente ao recurso é antecedido de um índice, com links e bookmarks para facilitar o manuseamento.

Denunciamos a violação do processo equitativo, violação do princípio da legalidade, ausência do respeito devido às instituições vigentes, plausibilidade da ausência de defesa efectiva, de onde ressalvamos:

O facto da Procuradora do Ministério Público (MP), que representa a fiscalização da Lei, ter nas suas alegações finais tecido considerações na primeira pessoa do singular sobre as convicções políticas dos arguidos, acusando-nos de "proselitismo na via da educação" e de um internacionalismo alarmante. Chegando ao cúmulo de ter dito que "se não queremos suportar situações que não nos agradam, vivemos isolados na Serra da Lousã". E o facto da Procuradora do MP e do Juiz de Direito do Tribunal de Pequena Instância Criminal do Porto - 3ª Secção terem, com toda a evidência e à vontade, conduzido os testemunhos de acusação e ignorado os de defesa.

E fica a dúvida, uma vez que nada ficou provado, o que é que afinal sustenta a acusação?

Excerto caricato das alegações finais da Procuradora do MP:

" (...) resolvem experimentar ou fazer uma experiência quase laboratorial de socialismo libertário (...) o pretexto e o começo desse exercício era um espaço autogestionado de intervenção social. (...) exercitarem (...) essa experiência que realmente tem todos os traços, todos os princípios, acção directa, intervenção, apoio mútuo, porque todos, todos são um colectivo, ninguém é, ninguém é, líder, não há líderes ali (...) o apoio mútuo, está lá esse princípio, há um intercionalismo, também está lá, está... quem consultar a net vê, desde os Anonymous (...) até todos os colectivos ocupas catalães, do Brasil, da Conchichina, toda a gente desta ideologia está apoiando o colectivo, está ao corrente do que se passou, está solidário com o assunto, ou seja, há uma absoluta internacionalização, aliás os Anonymous têm um vídeo a ameaçar o presidente da Câmara do Porto, que (...) é incongruente com os princípios (...) de qualquer ideologia pacífica, coagir outras pessoas, sejam elas quais forem, sejam elas de uma estrutura formal e de direito burguesa com a qual nós não concordemos (...) a ameaça à coacção está lá, no final. (...) há ainda um outro princípio que foi encetado, que é o proselitismo pela via da educação avançada, e é por isso que toda aquele, todo aquele colectivo, ali, ministrava aulas às crianças, à população, etc, etc, (...) todos nós sabemos como é que se passa a palavra, como é que se faz o convencimento e a divulgação da nossa ideologia e captamos simpatias para o nosso lado.(…)
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