Dec. Lei n.º496/80 de 20 Outubro
Os nossos governantes e a Troika desconhecem isto!!!!
Não tiveram tempo para consultar este decreto-lei uma vez que data de 1980.....
Como pode o Governo Central retirar os subsídios de férias e de Natal se o Decreto Lei nº. 496/80,o qual não foi revogado, no seu artº.17, diz que os mesmos são inalienáveis e impenhoráveis?
Faz a tua parte e divulga o máximo que te for possível.
*D. Lei n.º496/80 de 20 Outubro*
*Para que conste os subsídios de natal e de férias são inalianáveis e impenhoráveis.*
*É o que diz o decreto lei, e que eu saiba até ao momento a lei ainda não foi alterada.* *Divulguem pelos vossos contactos para ver se chega a quem deve.*
*Divulga o dl n.º496/80 de 20 de Outubro*
ESTES SENHORES COM ESTAS MEDIDAS ANDAM A APALPAR A NOSSA REACÇÃO. JÁ VIMOS QUE SÃO FRACOS COM OS FORTES E FORTES COM OS FRACOS, SE SENTIREM QUE OS FRACOS SÃO MESMO FRACOS, ENTÃO MEUS AMIGOS, ESTAMOS FEITOS E DEPOIS NÃO SE QUEIXEM.
É UM DIREITO INSCRITO NA CONSTITUIÇÃO QUE NOS ESTÃO A TIRAR E NO FUTURO AOS NOSSOS FILHOS.
POR ISSO: PASSEM E REPASSEM, VAMOS FAZER UM MOVIMENTO NACIONAL ANTES QUE NOS CORTEM ESTES SUBSÍDIOS PARA SEMPRE!!!!!!!!!!
(Mensagem encaminhada de D.A)
Quem não cumpre a lei deve ser julgado em Tribunal, e não só quem roub a para comer...Os políticos têm que deixar de ser intocáveis, são cidadãos, como qualquer outros e sujeitos ás Leis vigentes na Constituição da República Portuguesa, até porque foram eleitos pelos portugueses, maiores responsabilidades e bom senso deviam ter...tenho dito
ResponderEliminar