quarta-feira, 18 de abril de 2012

Imposto Municipal sobre Imóveis

Confirme se tem Direito à Isenção total do IMI:

Através de requerimento (pedido escrito) ao serviço de Finanças, que deve ser feito até ao dia 30 de Junho de cada ano, peça a isenção total do IMI se estiver nas seguintes condições:
1-Se o rendimento do seu agregado familiar Bruto anual for igual ou inferior a 13.300. euros.
2- Se o valor patrimonial para efeitos de tributação da totalidade do património do agregado familiar não superar os 66.500 euros.

Este benefício determinado pelo artigo 48º do estatuto dos benefícios Fiscais estabelece assim a isenção total do imposto a quem reunir em simultâneo as duas condições.
(valores de 2012)

Publicado no Blog Portas de Perafita.

1 comentário:

  1. Este artigo é útil, muitas pessoas parcas em posses podem pedir a isenção Total do imposto, basta enviar carta ou irem às finânças.

    Obrigado pela partilha de informação.

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